Caso Bolsonaro: Fux pede anulação de processo e aponta risco de “tribunal de exceção”
O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) dos cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na trama da tentativa de golpe após as eleições de 2022.
Seu voto, que durou por volta de 13 horas, foi divergente em relação aos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, relator do caso. O placar está em 2 a 1 pela condenação. Ainda faltam os votos dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
O magistrado votou pela validade da delação do tenente-coronel Mauro Cid, que embasou a investigação da Polícia Federal, mas acolheu pedidos das defesas e defendeu que a corte não tem competência para esse processo, que deveria ser anulado.
>> INCOMPETÊNCIA PARA JULGAR
Fux afirmou que a corte não tem competência para julgar o processo contra Bolsonaro e demais acusados, dado que, conforme o último entendimento do próprio STF a respeito da prerrogativa de foro, réus sem mandato federal devem ser julgados em primeira instância.
“Compete ao STF principalmente a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar originariamente nas infrações penais comuns o presidente da República, o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o PGR. O primeiro pressuposto que o ministro deve analisar antes de ingressar na denúncia ou petição inicial é verificar se ele é competente”, disse.
Em seguida, Fux disse que a prerrogativa de foro teve inúmeras modificações, o que provocou uma “certa banalização dessa interpretação constitucional”. Para o magistrado, a medida poderia ocasionar a criação de um “tribunal de exceção”.
FONTE: REVISTA ISTOÉ.
FOTO: DIVULGAÇÃO

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