Justiça determina a reabertura de Restaurante Popular de Belém em até 90 dias
A Defensoria Pública entrou com denúncia contra o município para a reabertura do “Restaurante Popular”, na Campina, e venceu. Agora a Prefeitura de Belém tem, até 90 dias para cumprir a decisão, sob pena de uma multa diária de R$ 1.000,00 e um limite de multa máxima de R$ 50.000,00, conforme decisão proferida pela Justiça.
A medida, concedida em caráter liminar pela juíza Rachel Rocha Mesquista, reconheceu o serviço como essencial para a garantia do direito à alimentação da população em situação de vulnerabilidade. A decisão também obriga o Município a reforçar de imediato a segurança do imóvel, alvo de depredações desde o fechamento.
POPULAÇÃO VULNERÁVEL
O “Restaurante Popular” funcionava com a missão de fornecer refeições a preços acessíveis para pessoas em situação de vulnerabilidade social, trabalhadores informais, idosos e cidadãos em insegurança alimentar. O fechamento ocorreu após o fim do contrato com a empresa fornecedora, deixando milhares sem acesso ao serviço e provocando deterioração da estrutura.
A ação civil pública movida pela Defensoria contou com apoio de entidades como a Ação da Cidadania – Comitê Pará e a Associação da População em Situação de Rua de Belém, que participaram do processo como “amicus curiae”. Segundo os grupos, a paralisação representou um impacto direto sobre pessoas que dependem da política de segurança alimentar para sobreviver.
Representantes da sociedade civil também destacaram a contradição de Belém, futura sede da COP30, manter suspenso um programa fundamental de combate à fome. Para eles, a decisão representa uma vitória da mobilização popular e da luta pelo fortalecimento das políticas de segurança alimentar.
ARGUMENTOS
Em sua defesa, a Prefeitura alegou necessidade de obras sanitárias, realização de licitação e problemas no contrato anterior. Embora a juíza tenha reconhecido essas questões, destacou que elas não justificam a interrupção prolongada de um serviço diretamente ligado a um direito fundamental.
Na decisão, a magistrada deferiu parcialmente a tutela de urgência, determinando que a administração municipal:
•• Reabra o Restaurante Popular em até 90 dias, após realizar reformas estruturais e sanitárias e concluir o processo licitatório;
•• Reforce imediatamente a segurança do imóvel, prevenindo novos saques e depredações.

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